Regulamentos de Dropshipping
Na França, como em muitos outros países, o dropshipping é uma prática cada vez mais popular. Com este sistema de vendas, o e-merchant não tem que se preocupar com a logística. Ele só tem que promover os produtos de seu atacadista em sua loja on-line. Os produtos a serem comercializados podem vir de diferentes plataformas, tais como Amazon, Alibaba, eBay, etc. No dropshipping, é importante calcular o IVA e as taxas que se aplicam.
O dropshipping e o IVA são duas questões que dizem respeito a muitos dropshippers.
Deve-se observar que a Lei de Finanças de 2020 introduziu várias alterações no regime de IVA para dropshipping e comércio eletrônico. A maioria dessas alterações entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
A partir dessa data, presume-se que as plataformas de comércio eletrônico tenham obtido e entregado produtos que facilitam a venda.
Há vários parâmetros a serem levados em conta:
A partir de 1º de janeiro, as plataformas de entrega de produtos importados de terceiros países a clientes na França devem pagar o IVA de importação em nome do cliente. Como resultado, o entregador será responsável pelo IVA sobre as vendas à distância de mercadorias importadas de valor inferior a 150 euros.
Para provar que ele pagou o IVA, ele é obrigado a utilizar um registro de transação. Este documento deve ser guardado por um período de 10 anos a partir do ano em que a transação foi realizada. Pode estar sujeita à inspeção das autoridades fiscais.
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Há uma nova loja eletrônica. Este é o Balcão Único de Importação (IOSS). É utilizado quando o IVA de importação é isento ou o IVA devido no Estado Membro do cliente receptor é obtido através desta loja. Para se beneficiar deste esquema, é necessário que o dropshipper tenha um número de identificação de IVA específico projetado para este esquema.
Se o cliente final estiver localizado na França e o estado importador for também o destino final, um procedimento específico de declaração terá que ser seguido. Nesta situação, a venda à distância será vista como uma única importação. Será considerado que foi o cliente destinatário que se encarregou da importação. Ele terá que pagar o IVA relativo ao transporte e à passagem pela alfândega.
De acordo com a Lei Financeira de 2020, se um vendedor utilizar uma plataforma que não cobra o IVA, a plataforma em questão será responsável pelo imposto. Nessas circunstâncias, as autoridades fiscais poderão emitir uma notificação formal e forçar a plataforma a pagar.
O dropshipper é um intermediário na venda. Como tal, o dropshipper não será considerado responsável pelos direitos alfandegários. Cabe ao cliente final pagá-los. Para os clientes na França (departamentos metropolitanos e ultramarinos), não é necessário o pagamento de direitos alfandegários. Para se beneficiar deste direito, é necessário que as mercadorias provenham de um Estado-Membro da União Européia. Entretanto, se a mercadoria vier de um país fora da União Européia, como a China, deverá ser paga uma taxa alfandegária se a mercadoria valer mais de 150 euros.
Cabe ao transportador lidar com as formalidades alfandegárias. Ele será responsável por declarar as parcelas e pagar os direitos alfandegários se as mercadorias custarem mais de 150 euros. Quando o transportador entrega a embalagem ao cliente final, ele lhe entrega uma fatura. O cliente terá que pagar as diversas taxas.
Você já começou a fazer dropshipping? Esse sistema de comércio eletrônico é vantajoso porque não exige que você crie um estoque de produtos. No entanto, você precisará seguir determinados procedimentos alfandegários. Os consumidores terão que pagar impostos. Ao comercializar um produto específico em seu site, ofereça vencedores. Dessa forma, você terá a certeza de obter uma boa base de clientes. A Minea pode ajudá-lo a encontrar facilmente os produtos vencedores.
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